Guia: Como obter uma autorização para viver em Portugal


GPW Invest – 27 Abril 2019

Para trabalhar, investir ou simplesmente viver, Portugal tornou-se um destino de eleição. Combinado com o clima ameno, possui cidades agradáveis, uma moderna rede de infraestruturas, uma rica oferta gastronómica, uma grande diversidade de paisagens com especial destaque para as praias e um custo de vida muito acessível em comparação com outros países europeus.

Além disso, Portugal faz parte da União Europeia e também do grupo de países que partilham a moeda única, o euro, que permite o acesso não só ao país, mas também a uma região e mercado muito maior.

Mas, então, como se pode obter uma permissão para viver no país? Existem várias alternativas e este guia indica os passos para escolher Portugal como país de destino.

Etapa 1: obter um visto de longo prazo

Normalmente, tudo começa com um visto. No caso de pessoas de fora da União Europeia, a razão e a duração da estadia em Portugal são dois fatores-chave na determinação do tipo de autorização necessária para obter um visto de longo prazo, ou seja, um visto que permite a permanência no país por mais de 90 dias.
Nestes casos, aqueles que desejam estender sua estadia por mais de três meses devem solicitar um dos dois vistos.

  • Vistos para estada temporária: são vistos para quem quer ficar em Portugal menos de um ano. Eles são a solução adequada para aqueles que estão procurando por um tratamento médico, acompanhando um membro da família ou se movendo dentro do escopo de uma atividade profissional. Também pode ser a opção para quem vem estudar temporariamente para Portugal. Existem nove tipos de vistos de permanência temporária, cada um exigindo uma documentação específica.
  • Vistos de residência: são vistos para quem pretende permanecer no país mais de um ano e que pretendem estabelecer residência em Portugal. Nestes casos, são abrangidos aqueles que exercem uma actividade profissional, estudo ou investigação, mas também para efeitos de reagrupamento familiar ou pessoas que vivem com rendimentos próprios, por exemplo, aqueles que já se aposentaram. Documentos específicos também são necessários para cada caso.

Sabia que: Os pedidos de visto podem ser feitos nas embaixadas ou consulados de Portugal no seu respectivo país.

Quem não precisa de um visto de longo prazo?

Os cidadãos de países que fazem parte da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou de países que têm um acordo de livre movimentação com a União Européia, não precisam solicitar vistos de longo prazo. Nestes casos, basta ter um visto Schengen e se registrar no Serviço de Imigração e Fronteiras.

Etapa 2: autorização de residência

Tendo um visto de residência, você pode entrar em Portugal e, em seguida, solicitar uma autorização de residência. O pedido deve ser feito ao Serviço de Imigração e Fronteiras. Neste caso, você deve apresentar, entre outros documentos, um passaporte ou outro documento de viagem válido, um visto de residência válido, uma prova dos meios de subsistência ou prova de que você tem acomodação.
Tal como nos vistos de residência, as autorizações de residência podem assumir várias formas, dependendo do propósito: profissional, formação ou investigação, ou mesmo reunificação familiar.

As autorizações de residência podem ser de:

  • Longo prazo: neste caso, é necessário comprovar residência legal e ininterrupta no território nacional durante os cinco anos imediatamente anteriores à solicitação, além de uma série de outros documentos;
  • Permanente: neste caso, para além de possuir uma autorização de residência temporária durante pelo menos cinco anos, o regulamento exige prova de conhecimentos de português de base, além de não ter sido condenado por uma infracção punível em Portugal com pena privativa de liberdade ou ao pagamento de penalidades.

Sabia que: O processo de candidatura para vistos e autorizações de residência pode demorar algumas semanas, mas Portugal tomou medidas para agilizar estes processos, sendo relativamente rápido e eficiente.

Etapa 3: Autorização de residência para atividades de investimento

Existe a possibilidade de obter uma autorização de residência em Portugal sem necessidade de visto de residência para entrar no país. Esta é a chamada Permissão de Residência Temporária para Atividades de Investimento, ou ARI. Mais conhecida como o Golden Visa, esta autorização só pode ser concedida a cidadãos estrangeiros provenientes de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Este regime existe desde outubro de 2012 e exige que esses cidadãos cumpram algumas exigências de investimento em território nacional:

  •  Transferência de capital com valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Aquisição de imóvel com valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de imóveis com pelo menos 30 anos de construção ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação em montante igual
  • Transferência de capital com valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em um conjunto de ativos.

Sabia que: Os cidadãos que se qualificam para uma autorização de residência para atividades de investimento devem trabalhar e residir em Portugal e devem permanecer no país por pelo menos sete dias no primeiro ano e 14 dias nos anos seguintes.

Quais são os benefícios?

  • Não precisar de visto de residência;
  • Ser capaz de se deslocar dentro do espaço Schengen sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de um reagrupamento familiar;
  • Se candidatar a uma autorização de residência permanente nos termos da Lei dos Estrangeiros;
  • Se candidatar à cidadania portuguesa se os requisitos da Lei da Cidadania forem cumpridos.

Etapa 4: Cidadania e solicitação de passaporte

Os estrangeiros que vivem em Portugal podem obter um passaporte português, mas para isso devem adquirir a nacionalidade portuguesa. A lei permite um número de possibilidades, incluindo estrangeiros que residem no território nacional há pelo menos seis anos, que são suficientemente conhecedores da língua portuguesa e não foram condenados, com um julgamento final e inapelável, para a prática de um infração punível em Portugal com pena privativa de liberdade de um máximo de três anos ou mais.

Sabia que: Adquirir cidadania portuguesa não significa, em alguns casos, deixar de ter a cidadania de origem. A lei portuguesa admite a dupla cidadania e a cidadania múltipla e, para que um estrangeiro possa gozar deste direito, só precisa de se certificar de que as autoridades do seu país o permitem. Por exemplo, cidadãos americanos ou canadenses têm permissão para dupla cidadania.

Obtenha uma autorização de residência válida em Portugal, com a GPW. Fale conosco!


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