Vistos de Ouro – Perguntas frequentes

Leia as nossas frequentes perguntas sobre como obter um Golden Visa em Portugal e fale com um dos nossos especialistas.
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Quais requisitos quantitativos devem ser cumpridos por um investidor para permitir que ele solicite um visto ARI / Golden?

O requisito quantitativo mínimo é considerado cumprido quando uma das seguintes condições for preenchida no território nacional:

  • Transferência de capital com valor igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • A criação de, pelo menos, 10 cargos *;
  • Aquisição de imóvel com valor igual ou superior a 500 mil euros *;
  • Aquisição de imóveis, com obras de mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para renovação, por um valor total igual ou superior a 350 mil euros *;
Quais são os requisitos mínimos de tempo para a atividade de investimento (por exemplo, quanto tempo ela precisa continuar?)

O prazo mínimo para manutenção do investimento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão da primeira Autorização de Residência.

Quais são os requisitos em termos de medidas cautelares e documentos?

Todos os interessados em obter o visto ARI / Golden estão, cumulativamente, sujeitos a uma série de medidas cautelares, pelo que não podem:

  • foram condenados por uma infração punível em Portugal com pena – privação de liberdade superior a um ano;
  • foram proibidos de entrar em território nacional, após a expulsão do país;
  • teve um alerta em seu nome emitido no SIS (pessoa listada);
  • tiveram um alerta em seu nome emitido no Sistema Integrado do SEF.
Todos os interessados em obter o visto ARI / Golden estão, cumulativamente, sujeitos a vários requisitos documentais, pelos quais devem:
  • Segure um passaporte válido;
  • Possuir um Visto Schengen, quando aplicável, e legalizar a sua entrada no SEF no prazo de 90 dias a contar da data da sua primeira entrada em Portugal;
  • Entregar um registo criminal emitido pelo seu país de origem e pelo país onde residem há mais de um ano;
  • Declarações atualizadas emitidas pelas Autoridades Fiscais Portuguesas e pela Segurança Social Portuguesa, confirmando a ausência de quaisquer dívidas a essas entidades;
  • Declaração, assinada pelo requerente, assumindo a responsabilidade de cumprir os requisitos correlacionados com a atividade de investimento realizada em território nacional;
  • Plano de saúde;
  • Recebimento da taxa de inscrição do ARI (EUR 520,40 / investidor | EUR 81,10 / cada membro da família).
  • Qualquer documento que não esteja redigido em português deverá ser traduzido por um tradutor reconhecido pelo posto diplomático ou consular português no país de origem e depois autenticado por essa mesma autoridade ou pela Apostila de Haia.

Mais sobre Documentos para ARI / Golden Visa.

Como titular da ARI, que membros da família podem se beneficiar desse mesmo esquema, onde e quando posso solicitar o reagrupamento familiar e quanto custa?

Os seguintes são considerados parentes convencionais:

  • cônjuge;
  • Crianças menores e crianças incapacitadas sob a custódia do casal ou de um cônjuge; As crianças que tenham sido adotadas por um candidato não casado, ou por um candidato casado ou pelo seu cônjuge, desde que essa adoção tenha sido autorizada pela autoridade competente do país de origem e tenha os mesmos efeitos jurídicos para as crianças naturais, e que tal decisão é reconhecida em Portugal;
  • Filhos maiores de idade, dependentes de pai ou mãe, desde que sejam solteiros e estudem em um estabelecimento de ensino, independentemente do país em que esse estabelecimento esteja localizado;
  • ascendentes de primeiro grau (pais) do requerente ou do cônjuge, desde que sejam dependentes;
  • Irmãos menores, sob a custódia do requerente, por decisão judicial das autoridades competentes do país de origem, se tal despacho for reconhecido em Portugal;

São considerados parentes resultantes de parceria não matrimonial:

  • Parceiro de vida, com parceria registrada nos termos da lei, em território nacional ou no exterior; Crianças menores, solteiras ou incapacitadas, incluindo crianças que foram adotadas pelo parceiro de vida que recebeu a custódia legal dessas crianças.

O reagrupamento familiar pode ser aplicado ao mesmo tempo que a aplicação principal ou numa fase posterior, de acordo com a preferência do investidor. Em qualquer caso, é sempre dependente da decisão sobre a aplicação do ARI.

Quais meios de prova são aceitos para renovar o ARI?

Para renovar sua licença do ARI, o investidor deve:

  • Submeter os meios de prova exigidos de acordo com o tipo de investimento realizado;
  • Fornecer declarações actualizadas, emitidas pela Administração Fiscal Portuguesa e pela Segurança Social Portuguesa, confirmando a ausência de quaisquer dívidas a essas entidades;
  • Ter um seguro de saúde, se viver em Portugal e não estiver coberto pelo sistema de segurança social em Portugal;
  • Mostrar evidência do período mínimo de permanência (7 dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos subsequentes de dois anos, consecutivos ou não consecutivos);
  • Apresentar um passaporte válido e bilhetes de avião ou prova de alojamento;
  • Fornecer uma declaração, afirmando que o candidato cumprirá os requisitos quantitativos mínimos e com o tempo mínimo de investimento da atividade de investimento.

Vistos Gold de Portugal
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