Documentos para ARI / Golden Visa

Quais são os documentos aceitos na solicitação do ARI / Golden Visa?

Para comprovar os requisitos quantitativos, os investidores deverão entregar os seguintes documentos de acordo com o tipo de investimento realizado:

7.1. Transferência bancária por um valor igual ou superior a 1 milhão de euros

Este requisito é considerado cumprido quando o requerente for capaz de demonstrar ter transferido capital no montante mínimo exigido, incluindo investimentos em ações de capital de empresas, para o qual ele / ela deve entregar:

  • Declaração de uma instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, confirmando a propriedade, livre de quaisquer encargos e ônus, de contas de depósito com saldo igual ou superior a EUR 1.000.000,00, resultantes de transferência internacional de fundos, ou;
  • No caso de aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, um certificado atestando a propriedade, livre de quaisquer encargos e ônus, emitido pelo IGCP, EPE, de instrumentos com valor igual ou superior a 1.000.000,00 euros e uma declaração de um instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, confirmando a transferência internacional de fundos

7.2 Compra de imóvel em valor igual ou superior a 500 mil euros

Este requisito é considerado preenchido quando o requerente apresenta:

  • Escritura de compra e venda (ou promessa de compra e venda);
  • Declaração de instituição de crédito autorizada a operar em Portugal certificando a transferência internacional de fundos de valor igual ou superior a EUR 500.000,00 para a aquisição da propriedade imóvel (ou como adiantamento nos termos do acordo de compra e venda promissória relevante);
  • Certificado de registro de terra atualizado atestando a propriedade da propriedade imobiliária, livre de quaisquer encargos e gravames (ou um certificado de registro de terras atualizado com o registro provisório de aquisição após a assinatura do contrato de promessa de compra e venda com pagamento de, pelo menos, 500.000,00 euros);
  • Caderneta fiscal da propriedade imobiliária, quando legalmente viável;
  • Documento atestando a apresentação da Solicitação de Informação Prévia, Comunicação Prévia ou Solicitação de Licença para a execução das obras de reabilitação urbana de imóveis e, se aplicável, declaração emitida pela entidade gestora de reabilitação urbana pertinente, atestando que a propriedade imobiliária está localizada em uma área de reabilitação urbana, ou;
  • Contratos de obras para execução de obras de reabilitação de imóveis adquiridos, assinados com pessoa jurídica devidamente autorizada pelo INCI, IP, e recibo confirmando o pagamento do contrato de empreitada ou, em caso de falha por motivo não atribuível ao requerente, declaração da instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, certificando a transferência efetiva de fundos por um montante igual ou superior ao preço do contrato de empreitada de construção;
  • No caso de adquirir uma propriedade através de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registro Comercial atualizado atestando que o Requerente é o único acionista da empresa que é o proprietário da propriedade ou o promitente-comprador da mesma;

Aquisição de imóvel, com construção há mais de 30 anos ou localizado em áreas de regeneração urbana, para revitalização, por um valor total igual ou superior a 350 mil euros:

Este tipo de investimento pode ser feito pelo requerente como um único empresário ou o proprietário de uma sociedade limitada de um único membro.

  • Escritura de venda e compra;
  • Declaração emitida por uma instituição financeira acreditada ou registada em território nacional pelo Banco de Portugal, confirmando a efetiva transferência internacional de fundos (para uma conta bancária de depósito não onerada, em nome único do requerente, ou a parte do qual em nome do requerente corresponde ao montante mínimo de investimento exigido), para a compra do imóvel;
  • Certidão de Registro de Terrenos emitida nos 45 dias anteriores, compreendendo os registros, endossos e entradas em vigor e comprovando a propriedade do imóvel, livre de qualquer ônus;
  • Livreto Tributário;
  • Certificado de Registro Comercial emitido nos 45 dias anteriores, caso o investimento seja feito por meio de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, atestando que o solicitante é o titular da empresa;

Quais documentos são necessários para comprar imóveis em áreas de regeneração urbana?

  • Evidência documental de
    (i) ter requerido a viabilidade prévia, ou
    (ii) ter obtido viabilidade ou
    (iii) ter solicitado o consentimento de planejamento, juntamente com uma declaração da entidade gestora da regeneração urbana devidamente credenciada para conduzir essa operação de regeneração urbana.

Quais documentos são necessários para comprar imóveis com construção de mais de 30 anos?

  • Evidência de
    (i) ter requerido anteriormente viabilidade ou
    (ii) ter obtido viabilidade prévia; ou
    (iii) ter solicitado o consentimento de planejamento
  • Quando a compra do imóvel estiver concluída antes da celebração de um contrato de construção, a diferença entre o preço de aquisição do imóvel e o valor mínimo de investimento exigido deve ser depositada numa instituição bancária devidamente acreditada ou registada em Portugal pelo Banco de Portugal, numa conta bancária não onerada em nome do requerente, e o requerente deve apresentar um extrato bancário como prova documental da existência desse depósito.
  • Quando a compra do imóvel for concluída após a celebração de contrato de construção entre o requerente e um empreiteiro devidamente acreditado para realizar essa operação de regeneração urbana pelo órgão competente, o requerente deve apresentar tal contrato, juntamente com um recibo de pagamento, ou, se incapaz de apresentar tal recibo por razões além de seu controle, uma declaração escrita declarando que o depósito foi feito, em valor igual ou superior ao preço, em uma instituição bancária devidamente credenciado ou registado em Portugal pelo Banco de Portugal numa conta bancária não onerada.

Transferência de capital com valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de pesquisa conduzidas por instituições de pesquisa científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional:

  • Declaração da instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, certificando a transferência efetiva dos fundos, por um montante igual ou superior a EUR 350.000,00, para a conta bancária designada;
  • Declaração emitida por instituição pública ou privada de pesquisa científica incluída no sistema científico e tecnológico nacional, atestando a efetiva transferência de tais recursos;

Transferência de capital com valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento em produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou renovação do património nacional, através das autoridades locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autoridades locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que desenvolvam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do patrimônio nacional:

  • Declaração da instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, certificando a transferência efetiva dos fundos, por um montante igual ou superior a EUR 250.000,00, para a conta bancária designada;
  • Declaração emitida pelo Escritório de Estratégia, Planejamento e Avaliação Cultural, acompanhando a audiência do relevante serviço cultural com atribuições sobre tal setor, atestando a efetiva transferência de tal capital.

Transferência de capital com valor igual ou superior a 350 mil euros, para aquisição de ações em fundos de investimento ou em capital de risco criados no âmbito da legislação portuguesa vocacionada para capitalizar as empresas, por um período mínimo de 5 anos e com pelo menos 60% do capital. Investimento a materializar-se em empresas sediadas em Portugal;

A transferência de capital com valor igual ou superior a 350 mil euros destina-se a concretizar-se no estabelecimento de uma empresa sediada em Portugal e a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou como reforço de capital numa empresa sediada em Portugal, juntamente com a criação ou manutenção de 5 postos de trabalho permanentes, por pelo menos 3 anos.

  • No caso de investir em atividades de pesquisa por meio de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registro Comercial atualizado atestando que o Solicitante é o único acionista do mesmo.
  • No caso de investir em atividades culturais, reabilitação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, através de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente certificado de registro comercial atualizado atestando que o requerente é o único acionista do mesmo.

Transferência de capital com valor igual ou superior a 500 mil euros, para compra de ações em fundos de investimentos ou em capital de risco destinado a capitalizar pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar plano de capitalização viável:

  • Certificado comprovando a titularidade das respectivas units / shares, livres de quaisquer encargos e gravames, emitidos pela entidade relevante que tenha a obrigação de manter um registro atualizado dos detentores das units / shares, de acordo com o lei aplicável, as regras de gestão do fundo ou o instrumento contratual;
  • Declaração emitida pela entidade gestora do fundo de investimento, atestando que o plano de capitalização é viável;
  • Declaração da instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, atestando a efetiva transferência de fundos, por valor igual ou superior a EUR 500.000,00, para a conta bancária designada, de forma a realizar o investimento relevante;
  • Em caso de investir através de uma sociedade anónima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registo Comercial atualizado atestando que o Requerente é o único acionista do mesmo.

Dependendo do tipo de investimento efectuado, o requerente deverá entregar:

8.1. Em relação à transferência de fundos em montante igual ou superior a 1 milhão de euros:

  • Declaração de uma instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, confirmando a propriedade, livre de quaisquer encargos e gravames, de contas de depósito com um saldo médio trimestral igual ou superior a EUR 1.000.000,00; ou
  • No caso de aquisição de instrumentos de dívida pública do Estado Português, um certificado atualizado emitido pelo IGCP, EPE, atestando a propriedade, livre de quaisquer encargos e gravames, de um instrumento de dívida com um saldo médio trimestral igual ou superior a EUR 1.000.000,00; ou
  • No caso de aquisição de títulos escriturais, um certificado atualizado atestando a titularidade, livre de quaisquer encargos e gravames, emitido pela respetiva entidade registradora; ou
  • No caso de aquisição de valores mobiliários ao portador depositados junto da entidade depositária, nos termos do artigo 99.º do Código dos Valores Mobiliários, um certificado atualizado que ateste a propriedade, livre de quaisquer encargos e gravames, emitido pela entidade depositária; ou
  • No caso de aquisição de valores mobiliários nominativos não integrados em sistema centralizado, um certificado atualizado atestando a titularidade, livre de quaisquer encargos e gravames, emitido pela entidade emissora; ou
  • No caso de aquisição de valores mobiliários certificados incluídos em sistema centralizado, um certificado atualizado atestando a propriedade, livre de quaisquer encargos e ônus, emitido pela corretora financeira em que a conta integrada em sistema centralizado estiver aberta; ou
  • No caso de aquisição de ações não cobertas em outros termos dos itens anteriores, um certificado atualizado de registro de comércio atestando a titularidade das ações e o respetivo contrato de compra, indicando o preço de aquisição;
  • In the event of investing through a sole proprietorship limited company, the corresponding updated TradeRegistry Certificate attesting that the Applicant is the unique shareholder;

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho:

Certificado de segurança social atualizado atestando a manutenção do número mínimo de empregados.

Aquisição de bens em valor igual ou superior a 500 mil euros:

  • Escritura de compra e venda e certificado de registro de terra atualizado, atestando a propriedade da propriedade (ou contrato de compra e venda promissória e, quando legalmente viável, certificado de registro de propriedade atestando o registro provisório da aquisição após a assinatura da promissória venda relevante e contrato de compra com entrada de, no mínimo, EUR 500.000,00; até a segunda renovação, deverá ser apresentada a escritura definitiva de venda e compra do imóvel;
  • Livreto Tributário;
  • No caso de adquirir uma propriedade através de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente certificado de registro comercial atualizado atestando que o requerente é o único acionista da empresa

Aquisição de imóvel, com construção há mais de 30 anos ou localizado em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, por um valor total igual ou superior a 350 mil euros:

  • Escritura de compra e venda das propriedades de bens imóveis relevantes e certificado de registro de terra atualizado e livreto de imposto, atestando a posse do mesmo;
  • Caso as obras estejam sujeitas a Procedimento de Licenciamento, a licença de uso correspondente, se aplicável, o correspondente contrato de empreitada e, quando aplicável, declaração emitida pela entidade gestora de reabilitação urbana relevante, atestando que as obras ainda estão sendo executadas ou devidamente preenchido, ou;
  • No caso de os trabalhos de construção estarem sujeitos a Comunicação Prévia, declaração emitida pela entidade gestora de reabilitação urbana relevante, atestando que as obras ainda estão sendo executadas ou devidamente concluídas e o respectivo contrato de obras;
  • Sempre que possível, o recibo confirmando o pagamento do preço previsto no contrato de obras, ou;
  • Em caso de impossibilidade de pagamento de todo o preço previsto no contrato de construção devido a um motivo não imputável ao requerente, este deve apresentar uma declaração de uma instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, atestando a propriedade de uma conta de depósito com um montante médio trimestral igual ou superior ao preço do contrato de construção, ou;
  • No caso de o requerente ter pago uma parte do preço do contrato de construção, o mesmo deve fornecer o recibo de pagamento parcial, bem como uma declaração de uma instituição de crédito autorizada a operar em Portugal, atestando a propriedade de uma conta de depósitos. Um montante médio trimestral igual ou superior ao preço remanescente do contrato de obras;
  • No caso de adquirir uma propriedade através de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registro Comercial atualizado atestando que o Requerente é o único acionista da empresa que é o proprietário da propriedade ou o promissório-comprador da mesma;

Transferência de capital com valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de pesquisa conduzidas por instituições de pesquisa científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional:

  • Declaração emitida por instituição pública ou privada de pesquisa científica incluída no sistema científico e tecnológico nacional, atestando a inexistência de mudanças supervenientes, atribuíveis ao Solicitante, que possam comprometer o apoio / recursos concedidos;
  • No caso de investir em atividades de pesquisa por meio de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registro Comercial atualizado atestando que o Solicitante é o único acionista do mesmo.

Transferência de capital com valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento em produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou renovação do património nacional, através das autoridades locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autoridades locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que desenvolvam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do patrimônio nacional:

  • Declaração emitida pelo Escritório de Estratégia, Planejamento e Avaliação Cultural, acompanhando a audiência do relevante serviço cultural com atribuições em tal setor, certificando mudanças não supervenientes, atribuíveis ao solicitante, que possam comprometer o apoio / recursos concedidos;
  • No caso de investir em atividades culturais, reabilitação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, através de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registro Comercial atualizado atestando que o Requerente é o único acionista do mesmo;

Transferência de capital com valor igual ou superior a 500 mil euros, para compra de ações em fundos de investimentos ou em capital de risco destinado a capitalizar pequenas e médias empresas que, por sua vez, devem apresentar plano de capitalização viável:

  • Certificado comprovando a titularidade das respectivas units / shares, livres de quaisquer encargos e gravames, emitidos pela entidade relevante que tenha a obrigação de manter um registro atualizado dos detentores das units / shares, de acordo com a lei aplicável, as regras de gestão do fundo ou o instrumento contratual;
  • No caso de investir através de uma sociedade anônima de propriedade exclusiva, o correspondente Certificado de Registro Comercial atualizado atestando que o Requerente é o único acionista do mesmo;

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